CBKC – 0002/05 - DETERMINAÇÕES DA FCI

SEGURO PARA OS ÁRBITROS

Quando forem convidados para julgar no estrangeiro, os árbitros deverão contratar um seguro para cobrir cancelamento de vôo, acidentes, saúde e etc.

Devido às diversidades entre os países membros, aconselhamos os árbitros agirem da seguinte forma:

  • Os árbitros que julgam com muita frequência no estrangeiro devem contratar uma apólice de 01 (um) ano neste caso, deverá solicitar o reembolso proporcional aos dias de julgamento ao clube promotor da exposição.
  • Os árbitros que julgam com menos frequência no estrangeiro deverão adquirir uma apólice para cada exposição em particular e solicitar o reembolso ao clube promotor da exposição.

O Valor do reembolso não pode ser superior ao valor do seguro para um final de semana ou caso a exposição seja mais do que isso, pelo período em que estiver julgando.

Caso o clube promotor opte para comprar a apólice de seguro em seu próprio país, deverá fazê-lo com bastante antecedência e enviar a apólice para o árbitro que deverá recebê-la antes da sua partida de seu país de origem.

 

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