CBKC –0005/05 – CIRCULAR
A Diretoria da CBKC no uso de suas atribuições estatutárias determina que os membros do quadro de árbitros deverão comprovar a sua condição de estar em dia com um clube do sistema CBKC. Deverão, também, atualizar seus dados cadastrais.
A não comprovação no prazo de 30 (trinta) dias incorrerá na não homologação de seu nome para julgamentos.
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