Rio de Janeiro, 10 de abril de 2006.

CBKC – 0011/06 - CIRCULAR

NOTÍCIAS DA FCI

Regulamentação para Exposições Caninas FCI

Os membros da FCI, federados ou associados, podem organizar anualmente quantas exposições CACIB desejarem. No entanto, cada membro federado tem que organizar pelo menos uma exposição CACIB por ano.

Os membros são responsáveis apenas por determinar em quais exposições caninas as competições para o CACIB ocorrerão.

É responsabilidade da Secretaria Geral da FCI definir e publicar o calendário das exposições CACIB.

As exposições que forem sancionadas pela FCI devem ser indicadas e designadas como segue: "Exposição Canina Internacional com atribuição de CACIB da FCI".

Os catálogos dessas exposições devem apresentar o logo da FCI em local claro e visível e com a seguinte expressão: "Federation Cynologique Internacionale (FCI)".

Inscrições

Inscrições para a homologação de uma Exposição Canina Internacional de CACIB pela FCI devem ser enviadas à Secretaria Geral da FCI no prazo mínimo de 12 meses e no máximo de quatro anos (calendário de antecedência).

Restrições

Somente pode-se outorgar um CACIB por cada sexo e cada raça - de acordo com a Nomenclatura de Raças Caninas da FCI - no mesmo dia e mesmo local.

Nenhuma exposição CACIB pode ocorrer no mesmo dia em que houver uma exposição mundial ou de seção no mesmo continente.

A FCI somente autorizará que exposições aconteçam no mesmo dia se esses eventos estiverem a uma distância aérea de pelo menos 300km um do outro. Caso a distância seja inferior a 300km, a aprovação pode ser dada se o organizador que tiver submetido seu pedido em primeiro lugar der seu consentimento ao segundo solicitante.

ELISA MARIA MEIRA LOPES DE CASTRO
Diretora Administrativa

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