Rio de Janeiro, 02 de março de 2007.
CBKC – 0011/07 - CIRCULAR
COMUNICAÇÃO
Comunicamos que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, concedeu a Confederação Brasileira de Cinofilia autorização para efetuar em todo o território nacional trabalho de registro genealógico de animais da raça canina conforme transcrição que segue:
“GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 27, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, e o que consta do Processo nº 21000.003818/2004-96, resolve:
Art. 1º - Conceder à Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC, sediada à Rua Newton Prado nº 74 - São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ, autorização para efetuar, em todo o território nacional, trabalhos de registro genealógico de animais das raças caninas relacionadas no Anexo desta Portaria, de acordo com a orientação estabelecida pela área técnica competente deste Ministério, respeitadas a legislação vigente e as recomendações internacionais que o Brasil tenha assinado ou venha a assinar.
Art. 2º - Determinar à CBKC que no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta Portaria proceda à adequação da organização, funcionamento e execução do serviço de registro genealógico das raças caninas, objeto da presente autorização, bem como a habilitação das confederadas como entidades filiadas da CBKC e a regularização do acervo dos animais registrados a partir de junho de 1980, às normas gerais de registro de que trata o Decreto nº 58.984, de 1966, e Portaria SNAP nº 47/87.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria DNPA nº 20, de 28 de julho de 1976.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO”
ELISA MARIA LOPES DE CASTRO
Diretora Administrativa
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