CBKC –0018/05 - ERRATA

Correção do texto do Art. 35 do Regulamento de Títulos Promocionais de Beleza:

Art. 35 - A todo exemplar, qualificado nos termos do art. 2 o do presente Regulamento, será facultado, em exposições internacionais, concorrer à obtenção do Certificado de Aptidão a Campeonato Internacional de Beleza (CACIB), desde que tenha obtido qualificação excelente e conquistado a classificação de melhor fêmea ou melhor macho da raça.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2005.

 

 

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