CBKC –0020/05 - EXAME AO QUADRO DE ÁRBITROS DE TRABALHO DA CBKC
Data do Exame : 25 e 26 de Junho de 2005.
Local : Sorocaba – SP
Composição da Banca Examinadora :
Presidente – Lucas Mancini
Juízes Examinadores: Orisval Lara, Max Macedo e José Miranda
As inscrições são por requerimento individual à CBKC e se encerrarão, impreterivelmente, no dia 10 de junho de 2005, na sede da CBKC – Rua Newton Prado, 74 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ Cep.: 20930-440 – Tel.: (21) 2580-0812 – Fax.: (21) 2580-8178. Em anexo ao requerimento deverá ser apresentada a cópia xerox do depósito da taxa de inscrição ao exame, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser depositado no Bancodo Brasil – Agência: 1255-6 – c/c: 8535-9, em favor da Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC.
O exame será realizado e preparado por uma Banca Examinadora e terá três fases:
- Primeira fase - prova escrita com 20 questões com respostas de múltipla escolha, valendo 0,3 pontos cada uma e 02 questões dissertativas, valendo 2,0 pontos cada uma delas, num total de 10 pontos.
- Segunda fase - prova oral onde cada candidato sorteará 01 tema e discorrerá sobre ele, valendo 10 pontos. O candidato só passará para a terceira fase de acompanhamento de provas se obtiver nota 7,00 em cada uma das fases seguintes.
- Terceira fase - A avaliação da terceira fase será feita pela Banca Examinadora mediante a apresentação das Súmulas do candidato com a assinatura do juiz titular de cada prova.
A aprovação no exame, seguida do cumprimento das exigências de acompanhamento de provas de trabalho, conforme exigido no “ Plano de Carreira de Juízes de Adestramento “, habilitará o candidato a ingressar no quadro de Árbitros de Trabalho da CBKC.
CARREIRA DE ÁRBITRO DE TRABALHO DA CBKC
Art. 1.º ‑ A carreira de Árbitro de Trabalho será constituída dos seguintes níveis:
- Árbitro Estadual
- Árbitro Nacional
- Árbitro Internacional
Art. 2.º ‑ As condições que deverão ser satisfeitas pelos candidatos em cada nível da Carreira , no âmbito da CBKC, são as seguintes:
1. ARBITRO ESTADUAL
- ser sócio de uma filiada a mais de 02 anos;
- Não exercer atividade profissional como treinador de cães de trabalho;
- ter participação nas atividades de adestramento da filiada;
- estar em pleno gozo dos direitos estatutários;
- ter participado como condutor de um cão no mínimo IPO/CA em pelo menos 02 provas de adestramento nos últimos 03 anos, tendo sido aprovado pelo menos uma vez;
- ter acompanhado o julgamento de no mínimo 05 provas de adestramento, com pelo menos três árbitros diferentes, onde tenham participado cães no grau de adestramento IPO 3/CT 3 apresentando cópias das súmulas de julgamento devidamente preenchidas e assinadas também pelo juizes acompanhados, para avaliação da Banca Examinadora. Esse acompanhamento deverá ser feito e comprovado após ter sido aprovado nos exames aplicados pela Banca.
- ser aprovado em exame da CBKC, aplicado pela Banca Examinadora, constituído de provas escrita e oral e prática;
2. ARBITRO NACIONAL
- estar em pleno gozo dos direitos estatutários;
- Não exercer atividade profissional como treinador de cães de trabalho
- ter julgado pelo menos 05 provas de adestramento nos últimos 02 anos e que tenham participado cães no grau IPO 3/CT 3 nessas provas;
- ter participado como condutor de um cão com grau IPO 3/CT3 em pelo menos 02 provas de adestramento, nos últimos 02 anos, tendo sido aprovado pelo menos uma vez;
- ter participado de pelo menos um Campeonato Nacional de Adestramento nos últimos 03 anos, como condutor de um cão com o grau mínimo IPO 1/ CT 1;
5. ÁRBITRO INTERNACIONAL
- estar em pleno gozo dos direitos estatutários;
- Não exercer atividade profissional como treinador de cães de trabalho
- ter sido Árbitro Nacional;
- ter julgado pelo menos 10 provas de adestramento, nos últimos 05 anos, onde tenham participado cães na categoria IPO 3 /CT 3;
- ter acompanhado pelo menos um evento de adestramento da Internacional, da FCI, nos últimos 05 anos, com apresentação de relatório técnico ao Conselho de Árbitros de Trabalho.
Parágrafo único ‑ A homologação da investidura ou progressão na carreira de juiz pela Diretoria da CBKC, estará sempre condicionada à parecer favorável da conduta ética do candidato, pela Comissão Técnica de Árbitros de Trabalho.
Art. 3.º ‑ Os atuais árbitros, mediante requerimento ao Diretor do Conselho Técnico, poderão ser enquadrados na nova carreira. A homologação das progressões seguintes na nova carreira, no entanto, somente serão efetivadas após o atendimento das exigências atribuídas ao nível de árbitro requerido.
Parágrafo único – Os árbitros que não requererem o enquadramento na nova carreira, permanecerão regidos pela carreira vigente na data em que foram homologados Árbitros de Trabalho.
Art. 4.º ‑ Esta carreira e suas diretrizes entrarão em vigor na data se sua homologação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2005.
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