Rio de Janeiro, 29 de junho de 2007.
CBKC – 3168/07 – (Ofício Circular)
À
Todas as Federações e Clubes Ecléticos
Senhor Presidente,
Considerando que as entidades incumbidas da execução do Serviço Genealógico de âmbito nacional, estão autorizadas a celebrar convênios com outras entidades a elas filiadas, estas ficam sujeitas as mesmas normas exigidas a entidade de âmbito nacional.
As entidades interessadas a receber a subdelegação da CBKC, deverão apresentar no prazo de 120 (cento e vinte) dias comprovação de adequação de seu Estatuto Social ao Código Civil vigente e ainda os seguintes documentos:
1) Prova de idoneidade financeira expedida por entidade bancária do Presidente, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
2) Indicação do técnico a ser credenciado como Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, obrigatoriamente com formação em Zootecnia ou Medicina Veterinária.
2.a- Declaração de responsabilidade firmada pelo mesmo com número de registro no respectivo Conselho.
2.b- Curriculum Vitae demonstrando comprovado conhecimento das raças e habilitação para a atividade que se proponha realizar.
A não assinatura do convênio de execução do Serviço Genealógico, impede o clube de exercer a função.
ELISA MARIA MEIRA LOPES DE CASTRO
Diretora Administrativa