Rio de Janeiro, 14 de junho de 2005.
CBKC –0031/05 - CIRCULAR
EXAME DE ADMISSÃO E EXTENSÃO AO QUADRO DE ÁRBITROS DA CBKC
Local: Rio de Janeiro - RJ
Clube promotor : Federação Cinológica do Estado do Rio de Janeiro
Datas:29, 30 e 31 de outubro e 01 e 02 de novembro de 2005.
Cronograma de Eventos:
- As inscrições são por requerimento individual à CBKC e se encerrarão, impreterivelmente, no dia 30 de agosto de 2005 ( ADMISSÃO) e 30 de setembro de 2005 ( EXTENSÃO), na sede da CBKC – Rua Newton Prado, 74 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ Cep.: 20930-440 – Tel.: (21) 2580-0812 – Fax.: (21) 2580-8178. Em anexo ao requerimento deverá ser apresentada a cópia xerox do depósito da taxa de inscrição ao exame, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para exame de extensão e R$ 500,00 (quinhentos reais) para exame de admissão ao quadro de árbitros, a ser depositado no Bancodo Brasil – Agência: 1255-6 – c/c: 8535-9, em favor da Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC.
- A Secretaria da CBKC examinará todos os processos individuais de inscrição, que tenham sido recebidos em sua sede até data de encerramento das inscrições, por registro postal, sedex ou similar; serão deferidos todos aqueles que estiverem integralmente de acordo com o Regimento de Admissão ao Quadro de Árbitros;
- A Secretaria da CBKC enviará ao Presidente da Banca Examinadora, a lista completa dos candidatos cuja documentação foi deferida, com as raças ou grupos para as quais prestarão exame tendo em vista a necessidade de elaboração prévia de provas escritas específicas de raça e providências decorrentes para os exames orais e práticos;
- Não serão admitidas inscrições suplementares, fora dos prazos aqui estipulados, com documentação incompleta ou não deferidas previamente;
- Caso não haja um mínimo de 10 (dez) inscrições deferidas, o exame será cancelado e as taxas de inscrição devolvidas;
- O clube local, deverá fornecer todo o suporte administrativo necessário, bem como, deverão ser colocados à disposição da Banca Examinadora cães dos grupos a serem examinados.
- No requerimento o candidato indicará com clareza a (s) raça (s) ou grupo (s) objeto do exame;
- Os exames escritos e orais serão realizados no Leme Othon Palace, sito a Av. Atlântica, 656 – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – Tel.: 21- 3873-5900.
- Início 9h00 - Exame de admissão logo após, exame escrito de extensão.
- - Início 9h00 - Exame oral de padrões. (A chamada dos candidatos será feita em ordem alfabética, sem previsão de horário para término).
- 31/10/05 (Segunda-feira) :
- Início 9h00 - Continuação do Exame oral de padrões (A chamada dos candidatos será feita em ordem alfabética, sem previsão de horário para término).
Início 9h00 – Exame prático de avaliação dos candidatos, levando-se em consideração a postura e desenvoltura no julgamento simulado. (A chamada dos candidatos será feita em ordem alfabética, sem previsão de horário para término).
- Local: Será informado a posteriori.
Início 9h00 - Continuação do Exame prático de avaliação dos candidatos, levando-se em consideração a postura e desenvoltura no julgamento simulado (A chamada dos candidatos será feita em ordem alfabética, sem previsão de horário para término).
- Local: Será informado a posteriori.
- Conforme Regimento de Admissão em vigor, estão abertas as inscrições a todos os associados de entidades cinófilas filiadas à CBKC que mediante requerimento individual manifestarem o desejo de ingressar no Quadro de Árbitros.
- Os candidatos deverão satisfazer integralmente todas as condições estabelecidas no Regimento de Admissão ao Quadro de Árbitros em vigor:
Art. 3° - Do requerimento do candidato a exame inicial constará:
I - a qualificação do candidato (nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço);
II - indicação de uma raça ou grupo objeto de exame que seja por ele criada;
III - comprovação de idade mínima de 25 anos;
IV – comprovação de escolaridade de 2º grau completo;
V - apresentação por entidade cinófila da qual seja associado;
VI - curriculum vitae cinófilo;
VII - condição específica de cinófilo como criador de cães registrados, ao longo de 5 (cinco) anos no mínimo, com 02 (duas) ninhadas registradas.
VIII - o exercício de 5 (cinco) atuações no mínimo como auxiliar de árbitro;
IX - o pagamento da taxa de inscrição fixada pela Diretoria que será devolvida no caso de indeferimento do pedido de inscrição.
Art. 4° - No caso de indeferimento da inscrição, desistência a prestação do exame, ou não comparecimento dele ao ato, o candidato poderá requerer a devolução dos documentos que instruíram o requerimento de inscrição.
Parágrafo 1° - O não comparecimento do candidato ao ato do exame implicará na perda do valor integral da taxa de inscrição.
Os exames serão efetuados como se seguem:
- Exame escrito de Estrutura e Dinâmica do Cão (eliminatória).
- Exame escrito, de Rudimentos de Genética (eliminatório), estão isentos deste exame os médicos, veterinários e zootecnistas, mediante comprovação de terem cursado curricularmente a disciplina de genética.
- Exame escrito de Regulamentos (eliminatório).
- Exame escrito do padrão da raça ou grupo para o qual se habilitou (eliminatório).
- Exame Oral de todas as matérias constantes dos exames escritos (eliminatório). Os candidatos serão examinados em ordem alfabética.
- Exame Prático com elaboração de súmulas sobre Estrutura e Dinâmica dos diversos cães que forem apresentados. Os candidatos serão observados em um julgamento simulado (eliminatório).
Habilitação:
- Estão habilitados a prestar este exame os árbitros constantes do quadro de árbitros da CBKC, que satisfaçam as exigências do Regimento de Admissão ao Quadro de Árbitros em vigor.
Requerimentos:
- Os candidatos deverão satisfazer integralmente todas as condições estabelecidas no Regimento de Admissão ao Quadro de Árbitros em vigor:
- Serão realizados exames de extensão no máximo de dois grupos por candidato de acordo com as normas vigentes;
- Do requerimento deve constar a qualificação do candidato (nome, endereço completo com cep e telefone) e apresentar em anexo toda a documentação regulamentar exigida conforme o regulamento de admissão em vigor:
Art. 5° - O requerimento do candidato a exame de extensão deverá atender :
I – qualificação;
II – indicação do grupo objeto do exame;
III – comprovação atualizada de que é sócio, quite com sua entidade cinófila filiada ao sistema;
IV – pagamento da taxa de inscrição do exame;
IV – comprovação de ter julgado, pelo menos, 02 (duas) vezes a raça ou grupo anteriormente habilitado
Art. 6º - O candidato só poderá ser habilitado em, no máximo, 04 (quatro) grupos por ano, sendo no máximo 02 (dois) grupos por exame .
- No exame escrito e no exame oral as questões versarão sobre os padrões oficiais da FCI de cada grupo preferencialmente os já traduzidos pela CBKC. (o padrão oficial é do país de origem, escrito nos idiomas oficiais da FCI).
- Poderão haver questões dissertativas, perguntas ou múltipla escolha nas provas escritas.
- A Banca Examinadora se reserva o direito de utilizar meios auxiliares de ensino para a perfeita formulação das questões orais aos candidatos.
- Na avaliação prática serão observados:
- A técnica de julgamento utilizada e conhecimentos de padrões;
- A elaboração de súmulas, em termos cinotécnicos adequados, dos cães
examinados.
- Por ocasião do exame oral e de avaliação prática, a segurança, o desembaraço e a forma correta de se expressar escrita e oral serão consideradas como pontos positivos do candidato.
- O coeficiente mínimo de aprovação é de 60% em cada prova.
- As provas são sucessivas e eliminatórias.
ELISA MEIRA LOPES DE CASTRO
Diretora Administrativa
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