Rio de Janeiro, 28 de junho de 2005.

 

 

CBKC –0034/05 – CIRCULAR

 

 

SUSPENDE AS ATIVIDADES CINÓFILAS DO KENNEL CLUBE DO ESTADO DO PARÁ

 

 

A Diretoria da Confederação Brasileira de Cinofilia houve por bem, de acordo com o art. 16, XX, combinado com o art. 58, parágrafo 2° do Estatuto da Confederação Brasileira de Cinofilia, suspender as atividades cinófilas do Kennel Clube do Estado do Pará até que sejam sanadas todas as irregularidades.

 

 

ELISA MEIRA LOPES DE CASTRO

Diretora Administrativa

 

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Membros do Conselho Disciplinar

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