Rio de Janeiro, 28 de junho de 2005.
CBKC –0034/05 – CIRCULAR
SUSPENDE AS ATIVIDADES CINÓFILAS DO KENNEL CLUBE DO ESTADO DO PARÁ
A Diretoria da Confederação Brasileira de Cinofilia houve por bem, de acordo com o art. 16, XX, combinado com o art. 58, parágrafo 2° do Estatuto da Confederação Brasileira de Cinofilia, suspender as atividades cinófilas do Kennel Clube do Estado do Pará até que sejam sanadas todas as irregularidades.
ELISA MEIRA LOPES DE CASTRO
Diretora Administrativa
Clubes
Federações
Membros do Conselho Disciplinar
Voltar
|