Rio de Janeiro, 27 de julho de 2005.

 

CBKC – 0037/05 - CIRCULAR

 

 

O M.M. Juiz da 32ª Vara Criminal da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, julgando o processo nº 2002.001.116112-0 em que são Querelantes Confederação Brasileira de Cinofilia e Sergio Meira Lopes de Castro e Querelado Gilmar Santanna de Barros, proferiu a seguinte sentença: “...JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o querelado por infração aos arts. 139 e 140 do CP. n/f do art. 70 do CP, ABSOLVENDO-O quanto ao crime de calúnia, com base no art. 386, inc. III do CPP, 157, par. 2º, II do Código Penal. Pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 11 (onze) dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o aberto. (...) substituo a pena privativa de liberdade por pena de multa, esta consiste em 36 (trinta e seis) dias multa, no valor de ½ (meio) salário mínimo em virtude da situação econômica do querelado. Condeno-o ainda ao pagamento das custas processuais...”

 

ELISA MARIA LOPES DE CASTRO

Diretora Administrativa

 

 

 

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