Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2005.

 

 

CBKC – 0049/05 - CIRCULAR

 

MICROCHIP

 

                   Em razão do  desencontro de informações reinantes no que se refere à colocação de microchip em cães, deve ser deixado claro que, não é obrigatória a colocaçao de microchip nos pais da ninhada para efeitos de registro da mesma, nem para a transferência de propriedade do exemplar.

 

 

ELISA MARIA LOPES DE CASTRO
Diretora Administrativa

 

 

 

 

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