CBKC –0051/03 – CIRCULAR
RECOMENDAÇÕES AOS ÁRBITROS E DIRIGENTES DE CLUBES
1 - Todo dirigente de clube em suas exposições, deverá preencher os campos dos certificados com a data da exposição, a identificação da exposição, o nome do clube promotor e o nome do árbitro, antes de entregá-los aos árbitros.
2 - Todo árbitro que conceder qualquer certificado para campeonatos - CJC, CAC, CGC, CACPAB ou CACIB – durante seu julgamento deve entregá-los aos responsáveis pelos exemplares que os conquistaram, no momento de sua concessão, se possível, ou, no máximo ao término do julgamento da raça. Para tanto, o árbitro deverá colocar o número de inscrição do cão agraciado, assinando o certificado, antes do início do julgamento da raça subseqüente.
3 - A fim de evitar qualquer tipo de equívoco ou fraude, o árbitro não deverá assinar os certificados que estiverem em branco, e deverá, na hipótese de não concessão do certificado, colocar a palavra “não” no espaço correspondente na planilha de julgamento.
4 - O dirigente do clube promotor, ao remeter o resultado da exposição para a sede da CBKC, deverá enviar, também, as planilhas das raças julgadas, devidamente assinadas pelos árbitros e auxiliares de pista.
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