
1 - O afixo utilizado na criação de cães
de raça pura tem como finalidade distingüir produtos, já que compõe nome
individual do cão descendente de fêmea de propriedade do(s) titular(es)
do afixo, ao momento do nascimento.
2 - A concessão de um afixo e de exclusiva
competência da Confederação Brasileira de Cinofilia, que para tal mantém
um cadastro geral de todos os afixos registrados no país, de acordo com
os regulamentos da FCI.
3 - Estão habilitados a requerer registro
de afixo identificador os proprietários de um ou mais exemplares portadores
de Certificado de Registro de Origem emitido ou reconhecido pela CBKC,
podendo fazê-lo em caráter individual ou coletivo.
3.1 - O requerimento de registro de afixo
far-se-á em documento hábil junto aos clubes autorizados, recolhidas as
taxas devidas os quais se encarregarão de encaminhá-lo à CBKC.
3.2 - Do requerimento deverão constar
necessariamente 3 (três) opções de afixo, que não excedam o limite de
20 caracteres incluídos os espaços.
3.3 - Uma vez deferido o requerimento,
a CBKC fará as devidas anotações em seu cadastro geral e emitirá o correspondente
certificado de registro.
3.4 - A CBKC reserva-se o direito de vetar
afixos que possam induzir a semelhança com outros anteriormente registrados,
bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral
e dos bons costumes, ou relacionados com problemas políticos ou religiosos.
4 - O registro de afixo concede ao(s)
seu(s) proprietário(s) o direito da utilização da denominação em todos
os produtos da sua criação.
5 - Uma vez deferido e concedido, o afixo
não pode ser modificado.
5.1 - Em caso de falecimento do titular
do afixo, seus legítimos herdeiros poderão suceder ao de cujus na sua
concessão, desde que se habilitem junto a CBKC e nos termos do Art. 7.
6 - O registro de afixo mantido em regime
de co-propriedade será submetido as mesmas regras do individual.
6.1 - O requerimento do registro de afixo
no regime de co-propriedade deverá obrigatoriamente ser acompanhado de
cópia autêntica do contrato de co-propriedade assinado entre as partes.
6.2 - Deste contrato deverá obrigatoriamente
constar cláusula de credenciamento para assinaturas, requerimentos, obrigações
e tramitações.
6.3 - Em casos de litígio, a Confederação
Brasileira de Cinofilia exime-se de qualquer responsabilidade perante
o não cumprimento do contrato de co-propriedade pelos contratantes.
7 - O detentor do afixo se obriga ao pagamento
das anuidades e taxas devidas.
7.1 - Na área de sua jurisdição os clubes
autorizados, conforme item 3.1, são responsáveis pela arrecadação das
taxas devidas, bem como pela autorização de transferência para outra jurisdição.
7.2 - O não pagamento das taxas no período
de 2 anos, dá o direito a CBKC de cancelar o afixo registrado.
7.3 - No caso de, posteriormente, o(s)
proprietário(s) solicitar(em) a suspensão do cancelamento, a CBKC cobrará
multas quanto as taxas devidas com a correção monetária correspondente.
7.4 - Nos casos de cancelamento de concessão,
decorridos 10 (dez) anos os afixos respectivos passarão a ser considerados
como de domínio público, conforme regulamentação da FCI.
8 - O direito à concessão de afixo extingue-se
mediante solicitação de seu(s) titular(es) ainda nos termos do Art. 7.2.
8.1 - A transferência de jurisdição será
feita pelo interessado junto a entidade de sua nova jurisdição, comprovando
estar quites com a entidade donde se desliga e após aprovação pela CBKC.
8.2 - Define-se como jurisdição de filiação
de um afixo, o município onde os cães estejam alojados.
8.3 - É vedado registrar afixo com endereço
de escritórios comerciais.
8.4 - Os Clubes deverão proceder levantamento
do real endereço dos afixos sob a sua jurisdição.
9 - Resguardados os direitos adquiridos,
o presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
|